Claramente o teorema de importância considerável, pois tira a necessidade da regulação dos problemas da poluição pelo governo. Todavia, soluções coasianas não estão livres de problemas de eficiência. Há vários problemas com o teorema de Coase, o que gera certas críticas, como é mostrado abaixo.

A) O estado da competição

Na análise do nível ótimo de poluição é assumido que a concorrência é perfeita.

Assume-se que a curva de barganha do poluidor no Teorema de Coase é a BMgPL, que representa uma referência a respeito da decisão de quanto pagar ou de quanto aceitar. Porém, suponha que não prevaleça concorrência perfeita. Então:

*BMgPL ¹ P – CMg e logo, BMgPL não pode ser a curva de barganha.3

Se o poluidor for uma empresa, a curva de barganha é lucro marginal. E sob condições de mercado de concorrência imperfeita a curva de barganha corresponde a receita marginal menos custo marginal (BMgPL=RMg – CMg), já que nesse caso a curva de demanda é acima da curva de receita marginal.3

B) A ausência de negociação e a existência da transação

Em termos de exemplos reais existem algumas empresas geradoras de eletricidade que barganham com a população local para aceitar plantas nucleares ou facilidades para disposição de resíduos, talvez oferecendo compensação em dinheiro ou uma contribuição para facilidades locais. Há também exemplos de barganhas internacionais de países que são afetados pela poluição e países que a criam, mas nessa situação estão envolvidos recursos de propriedade comum. No capítulo 2 indica que tal externalidade é igualmente difusa devido ao princípio de balanço de massa. Nós deveríamos por isso, estarmos prontos para apontar mais barganhas desse tipo que de exemplos isolados. O fato de não observarmos muitos exemplos de barganhas ocorrendo, sugere que há obstáculos para as mesmas, ou o Teorema de Coase não estaria “enraizado” no mundo econômico real. A resposta a isso, para quem acredita na barganha no mercado, é que existem obstáculos à barganha relacionadas aos custos de transação. Estes custos incluem aqueles necessários para juntar as partes à negociação, organizadas de modo normalmenteamplamente distribuídas e dificilmente identifica-se as partes afetadas. Se os custos de transação forem tão grandes que nenhuma das partes considera que os benefícios a serem obtidos excedem-se aos custos de transação,  esta não terá início. Além disso, parece que os custos de transação recaem na parte que não possui os direitos de propriedade. Mas custos de transação são reais, nós não temos que tratá-los diferentemente em relação aos outros custos na economia. Dessa forma, se custos de transação excedem os benefícios, é plausível afirmar que nesse caso seria ótimo que a negociação não ocorresse.3

A magnitude dos custos de transação para impor os direitos reduzem também o pagamento ou compensação líquida e, portanto, redundam em distintos pontos de equilíbrio. Esta restrição é de suma importância para a questão dos recursos ambientais. Devido ao caráter difuso do problema ambiental, observa-se um número elevado de partes afetadas e geradoras de externalidades. Não somente é difícil avaliar a causalidade entre cada fonte de degradação com o efeito ambiental geral, como também, o valor econômico dos recursos ambientais, , não se resume somente a valores de uso, mas inclui, igualmente valores de não-uso  (a ser discutido no tópico 6) que afetam a sociedade. Assim, soluções coasianas acabam gerando altos custos de transação que podem resultar em pontos de equilíbrio muito próximos a total degradação ou exaustão. 4

Os custos de transação servem para lembrar algumas recomendações a respeito de regulações da externalidade:

1 – Simplesmente porque observamos externalidade não significa que algo deveria ser feito na base da eficiência econômica – nós podemos observar as externalidades Pareto-irrelevantes. Este tipo de erro é de fato muito comum, assim como o estabelecimento em relação ao efeito de que “toda poluição deveria ser eliminada”.

2 – A existência de altas transações poderia explicar porque intervenções governamentais ocorrem. Para custos de altas transações não acarreta que a externalidade é ótima no todo – ao em vez disso, poderia simplesmente ser que a intervenção governamental é mais barata e pode ser realizada otimamente.

Considerando:

T= custos de transação

B= ganhos da barganha pela parte que ostenta os custos de transação

G=custo de intervenção governamental

Então:

Se T<B, a barganha ocorre

Se T>B, barganha não corre, mas alguma regulação poderia ocorrer

Se T>G<B, regulação igualmente ocorre e será eficiente.

C) Identificação das partes que barganham

Mesmo que custos de transação sejam menores que benefícios a serem obtidos pela negociação, esta poderia não ocorrer. Muitos poluentes permanecem no meio ambiente por muito tempo (ex. resíduos radioativos, substâncias que afetam camada de ozônio) e podem afetar as pessoas por muitos anos, décadas ou centenas de anos a partir do presente. Se for assim, as pessoas afetadas ainda não existem e portanto, não é possível tratar das duas partes que devem juntar-se para negociação. Muitas regulações são resultados da preocupação com geração futura. No entanto, o contexto em questão envolve direitos de propriedade comum e conseqüentemente o direito do poluidor é atenuado.

Um outro problema de identificação do poluidor e a parte afetada surgem nos casos em que há acesso aberto ao recurso e então, o recurso, que é de propriedade comum, passa a pertencer a um grupo identificável??? Nesse caso não é claro quem iria barganhar pois nenhum indivíduo tem incentivo a reduzir o acesso ao recurso.

E finalmente, aqueles que sofrem com a poluição (a vítima), muitas vezes não percebem a fonte de seus males ou mesmo nem percebem o dano que está sendo causado. Freqüentemente esse é o caso para poluição do ar ou da água. Os custos de geração da informação para a parte afetada precisam ser adicionados aos custos da transação. Na verdade, os governos deveriam encontrar as informações do dano.

D) Contexto de propriedade comum

Quando os direitos de propriedade são comuns, pode ocorrer um tipo de negociação mútua entre os usuários do recurso. Cada um deles concorda em restringir seu uso no interesse de mantê-lo sustentável por um longo tempo para o uso da comunidade como um todo e futuras gerações. Isto é chamado de solução “cooperativa” para um problema que deve ser assegurado. Mas cada usuário da propriedade comum é um poluidor e são também os beneficiados. Ou seja, pelo gráfico, BMgPL e CMgE “pertencem” aos mesmos indivíduos. Mas pode ocorrer que nem todos contribuam para alcançar Q* (ótimo social) e mesmo aqueles que não contribuíram continuam a usufruir do recurso, com ganhos superiores aos outros (já que os custos foram menores por não contribuir).

E) Fazendo prenúncios

Se quem é afetado compensa um poluidor porque este tem direitos de propriedade, abre-se uma oportunidade para que outros poluidores façam parte da situação e demandem compensações. Fazer prenúncio é uma forma de uso racional de recursos econômicos escassos. Possivelmente a situação pode ser corrigida definindo cuidadosamente quem é intitulado como proprietário dos direitos. Em alguns países é possível receber “cash” governamentais para não se engajar em um cultivo, quando por exemplo, alguns fazendeiros dizem que irão cultivar uma área pantanosa mesmo que eles nunca tenham essa intenção, ganharão uma “compensação”.

O teorema de Coase é importante por forçar a estabelecer regulamentações governamentais, definindo seus termos e justificando seus casos mais cuidadosamente do que poderia ser feito.