Por que os economistas defendem o princípio do poluidor-pagador, em detrimento dos instrumentos de comando e controle?

Os instrumentos de comando e controle visam o gerenciamento da produção de poluentes através de penalizações impostas aos agentes poluidores como forma de modular sua geração de resíduos. O termocomando e controle exprime o controle da poluição baseado em legislação ou diretamente por atos regulatórios relacionados à níveis permitido de poluição e/ou concentração desta, ou ainda, via a adoção e arranjos tecnológicos relacionados a mesma..

As políticas ambientais orientadas por instrumentos de comando e controle exigem uma extensa rede de informações específicas, bem como um eficiente sistema de gerenciamento integrado, para que a sua implementação apresente os resultados desejados. As aplicações dessas políticas apresentam dificuldades de alcaçe dos resultados esperados, uma vez que podem conduzir a um deslocamento dos eixos dos objetivos definidos pela política governamental de gestão dos poluentes, bem como, favorecer o desperdício de recursos públicos e privados.

A experiência do uso dos instrumentos de comando e controle tem apresentado uma série de restrições quanto á eficácia de sua aplicabilidade e validade, principalmente no que diz respeito ao dimensionamento de objetivos, ou ainda, enquanto eficaz indutor de mudanças de comportamento dos agentes geradores de poluição.

Exemplo :

Os Instrumentos Econômicos, desenvolvem um importante papel quando implementados no contexto de um sistema integrado de gerenciamento de resíduos sólidos, constituindo-se em alternativas mais baratas e de implementação mais simples que as medidas de Comando Controle. Porém requerem uma integração do sistema de implantação, além de um estudo cuidadoso da realidade fiscal e monetária da economia a ser considerada.

Discutir brevemente os Instrumentos Econômicos especificamente relacionados com o gerenciamento de resíduos sólidos, nos traz alguns exemplos de comando e controle e do principio poluidor pagador.

A adoção de impostos sobre produtos caracteriza uma forma de implementação de principio poluidor pagador e enquadra-se no gerenciamento de resíduos sólidos. Impostos sobre produtos têm sua incidência definida a partir da mudança de mãos do produtor para o consumidor -, e, apesar de estarem mais relacionadas com efeitos “upstream” que “downstrem”, existem argumentos no sentido de que ambos possam ser incorporados àqueles. Esses impostos constituem-se em exemplos típicos de instrumentos de mercado destinados a gerar reduções dos níveis de geração de lixo, podendo ainda ser chamados de impostos sobre produtos o que caracteriza uma receita para o Estado.

Como alternativa de “upstream”, os impostos sobre produtos têm por objetivo desencorajar a utilização de materiais danosos ao meio ambiente no processo produtivo, ou ainda evitar uma super-utilização de materiais. Tais impostos refletem uma incorporação dos custos posteriores de coleta e disposição final – tanto financeiros como externos -aos preços dos produtos alvo.

Um efeito considerado como positivo do instrumento em questão, é a indução por ele gerada quanto aos preços relativos dos diversos produtos. Incentivando, assim, um ajuste de comportamento entre os consumidores em função dos efeitos ambientais refletidos nos preços.

Considera-se que uma combinação entre impostos sobre produtos finais, de “output”, e impostos sobre matéria-prima virgem, de “input”, induziria a uma mudança nos padrões de consumo vigentes, estimulando a redução de seus níveis globais. Tanto o critério de Eficiência Econômica como o Princípio Poluidor-Pagador ficam assegurados com a implementação dos impostos sobre produtos.

O problema da dupla taxação pode vir à tona com a implementação de impostos sobre produtos finais e matéria-prima virgem, devendo-se chamar a atenção para a complexidade e a necessidade de se obter elevados níveis de informação para implementação deste instrumento. A dupla taxação pode também ocorrer com a incidência paralela de taxas sobre produtos e outros instrumentos de mercado relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos, como as cobranças pela disposição em aterro e/ou cobrança sobre a geração de lixo.

A adoção de um sistema de preços unitários para o lixo doméstico atende às especificações do Princípio Poluidor-Pagador, fazendo-se com que seja possível a internalização das externalidades da geração de lixo.

A adoção de procedimentos de comando e controle para a gestão de resíduos sólidos pode levar a disposição irregular dos resíduos de maneira fugir da taxação inerente ao não alcance dos níveis pré- definidos na legislação como forma de descarte do excedente de poluentes. Dependendo do custo de implantação de tecnologias mais limpas pode se optar por poluir ao invés de buscar de eficiência. O alto custo de controle por parte dos órgãos fiscalizadores pode levar o agente poluidor a fazer uso de um comportamento oportunista uma que este aposta na falha da fiscalização como elemento favorável ao seu comportamento de desrespeito a lei.