Princípio do Poluidor Pagador orienta-se sobre a necessidade de que, qualquer tipo de taxação ou cobranças relativas aos danos ambientais causados por agentes, devam estar diretamente relacionada com a produção e/ou consumo de um determinado produto, ou ainda, ao custo de recuperação do ambiente atingido.

Tomando como referencia as orientações de promover a minimização dos danos ao meio ambiente, o economista tem tomado partido em defesa do princípio do poluidor-pagador, em detrimento dos instrumentos de comando e controle, uma vez que esse último não prioriza a disseminação e adoção de mudança de comportamento quando da geração e disposição de poluentes e ainda, da promoção da eficiência via adoção de novas tecnologias, bem como não atua no sentido de influenciar os agentes envolvidos a considerarem os custos ambientais e sociais em suas decisões de produção e consumo.

Aos economistas, alternativas de políticas que priorizem mudança de comportamento vêm sendo buscadas no sentido de influenciar os agentes envolvidos a considerarem os custos ambientais e sociais em suas decisões de produção e consumo. Tal indução a mudança de comportamento não pode se efetivar exclusivamente através do mecanismo de preços, sem a devida intervenção governamental.