Ronald Coase escreve seu artigo mais famoso “The nature of firm” nele o autor  procurou responder ao questionamento sobre a origem do crescimento das firmas, propondo que elas crescerão enquanto for mais barato racionalizar os custos de transação de um determinado produto internamente, do que adquiri-lo diretamente no mercado.

O Teorema de Coase indica que, mesmo o mercado não podendo assegurar o “montante” ótimo de externalidade, se pode aproximar disso sem a necessidade de uma atividade completamente regulada, através de taxas e estabelecimento de padrões.[1] Esta corrente estuda o papel das instituições na definição dos direitos de propriedade e suas repercussões na alocação eficiente dos recursos. Nestes casos, taxas pigouvianas não seriam necessárias, pois o próprio mercado atingiria soluções ótimas sem uso de instrumentos fiscais.

Para entender isso, é preciso primeiramente estabelecer a concepção de “direitos de propriedade”.

O direito de propriedade está relacionado ao direito de uso de um recurso. Isto significaria que cada um poderia ter o direito de cultivar grãos na terra que lhe pertence. Por outro lado, não poderia cultivar maconha, ópio… Então se diz que os direitos são “atenuados”. Perceba que o termo “propriedade” tem um vasto significado do que em qualquer linguagem cotidiana, pois pode se referir a qualquer bem ou qualquer recurso. Semelhantemente, o meio ambiente é um recurso e conseqüentemente, “propriedade”.3

Direitos podem ser privados, isto é, pertencem a um indivíduo reconhecível, ou comuns quando o uso da propriedade em questão é dividido com outros. Os direitos de propriedade privada atribuem a indivíduos ou a organizações os direitos de controlar o acesso a certos recursos ou ativos, incluindo o direito de cobrar por seu uso. [2]

Qual a eficácia do mercado privado no trato de externalidade?

A famosa preposição, denominada Teorema de Coase, sugere que este pode ser bastante eficaz em algumas circunstâncias. De acordo com o Teorema de Coase, se agentes privados podem negociar sem custo a respeito da alocação de recursos, eles podem resolver por si próprios o problema das externalidades. Conforme o Teorema de Coase, a distribuição inicial de direitos (do poluidor ou da vítima da poluição, por exemplo) permite o mercado em atingir um resultado eficiente, pois as partes interessadas podem chegar a um acordo em que cada uma das partes fique em melhor situação e o resultado seja eficiente. Embora as partes que negociam podem chegar a um resultado eficiente, qualquer que seja a forma pela qual os direitos se distribuem, esta distribuição de direitos não é irrelevante pois determina a distribuição do bem-estar econômico. Entretanto, os atores privados nem sempre conseguem resolver os problemas causados pelas externalidades, porque muitas vezes há dificuldade para alcançar e implementar um acordo. [3]

[1] PEARCE, D.W.; TURNER, R.K. Economics of Natural resources and the environment. Cap5. London: Harvester Wheatsheaf, 1990. 
[2] Manual de valoração econômica da Diversidade Biológica.http://www.mma.gov.br/biodiversidade/publica/mvalora/apresent.html
[3] MANKIW, N.G. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

Exemplo:

Agora vamos considerar uma situação em que a vítima tem o direito propriedade. Isso significa que ela tem o direito de não sofrer com a poluição (ou seja, a vítima) e o poluidor não tem o direito de poluir.

coase

Discussão:

Considere que as duas partes – o poluidor e a vítima – poderiam negociar a respeito do nível da externalidade.

Em d o poluidor ganha 0abd como lucro total e a vítima perde 0cd (mas enquanto 0abd>0cd, há um potencial de negócio, já que o poluidor continuaria com um lucro líquido). Simplesmente o poluidor poderia oferecer uma compensação para a vítima por um montante maior que 0cd e menor que 0abd. Se essa negociação for possível, o sentido em direção d leva a um progresso para ambas as partes, conhecido como ótimo de Pareto em que nenhuma das partes fica pior, mas uma das partes melhora. No entanto, somente é possível negociar até “Q*”, pois a partir disso o ganho do poluidor se torna menor que a perda da vítima da poluição. Então a partir de Q* o poluidor não consegue compensar as vítimas.3

Assim, se começar pelo 0 e o direito de propriedade pertence à vítima, a tendência é que Q* represente o social ótimo.

  1. Imagine que os direitos de propriedade são do poluidor. O ponto inicial de referência da negociação seria Qp, porque este é o ponto em que dá todos os direitos ao poluidor de produzir, gerando resíduos. Mas, é possível que as duas partes se juntem novamente para negociação e considerem o movimento para f. Entretanto, neste momento, a vítima da poluição pode compensar os poluidores para desistir de parte da atividade. Desde que a compensação para o poluidor seja menor que a perda de atividades, haverá potencial de negociação. No nível de atividade f, fhiQp < fgQp, então a vítima está disposta a compensar o montante de “fgQp” ao poluidor para realizar a mudança. Se o poluidor estará disposto a aceitar qualquer quantidade maior que  fgQp, terá que renunciar dos lucros. O potencial para negócio existe e a mudança para f irá ocorrer. Mas, se a mudança para f representa uma melhoria social, haverá mudança de f para j e de j para Q*. Novamente Q* é o nível de atividade que o sistema tende.3
  2. Pode-se  estabelecer um negócio entre poluidor e a vítima da poluição, o mercado tende, no argumento apresentado acima, estabelecer-se em Q*, que é o ponto social ótimo. O importante potencial deste argumento pode agora ser percebido em relação aos “proprietários” dos direitos, pois há uma tendência automática a se aproximar do social ótimo. Se o teorema de COASE estiver correto, a externalidade não precisa ser regulada pelo Estado, já que o mercado cuidará disso por si próprio.

Saiba mais: Críticas ao Teorema